quinta-feira, 19 de maio de 2011

TDA Titulo da Divida Agraria


TDA
TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA

Nos termos do Estatuto da Terra - Lei n. 4503 de 30.11.1964, foram criados os TDA para viabilizar o pagamento de indenizações aqueles que sofreram ação desapropriatória da União Federal, por interesse social, no caso de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Os TDA foram emitidos pelo INCRA, até o ano de 23.06.92 sob a forma cartular. No anos de 1992, com a publicação do Decreto n. 578, foram transferidos para a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as atribuições de gestão, controle, lançamento, resgate e pagamento de juros, recebendo então uma nova denominação de TDA-E, sendo lançados a partir daí de forma escritural, registrados no sistema de SECURITIZAR da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, mediante a autorização expressa do INCRA a STN.


Possibilidade de utilização

- Pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Rural ITR;
- Pagamento de preço de terras públicas;
- Prestação de garantia e
- Depósito para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas.
LEGISLAÇÃO
Segundo a Medida Provisória N. 2.027 -44, De Outubro de 2000 (DOU 27/10/2000) diz:

Art. 3º A Lei n. 8.177, de 1. de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.5º
..........................................................................................
Parágrafo Terceiro A partir de 5 de maio de 2000, os Títulos da Dívida Agrária - TDA emitidos para desapropriação terão as seguintes remunerações:
I - três por cento ao ano para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais;
II - dois por cento ao ano para indenização de imóvel com área acima de setenta e até cento e cinqüenta módulos fiscais; e
III - um por cento ao ano para indenização de imóvel com área acima de cento e cinqüenta módulos fiscais.
Parágrafo Quarto Os TDA emitidos até 4 de maio de 2000 e os a serem emitidos para aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos das Leis n. s 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, serão remunerados a seis por centos ao ano.

NEGOCIAÇÕES

Os TDAs podem ser negociados no mercado de balcão ou bolsa de valores os títulos custodiados na CETIP, sendo necessária a intermedição de instituições financeiras que devem registrar todas as operações de compra e venda, e a conseqüente transferência de propriedade junto aquela Central.

Da venda

Para que seja efetuada a operação financeira, é necessário que o possuidor das TDAs preencha uma carta solicitando o crédito do dinheiro para a sua conta e a transferência dos Títulos para o comprador que se indicar, em duas vias de igual teor e entregando-as ao gerente da CEF, ou Banco do Brasil, isto é, dependerá de onde os TDAs estiverem custodiados. Para se obter o modelo da carta de transferência, ou cessão de direito clique aqui.

Informações necessárias para a venda

Informe a data de vencimento de cada TDAs, os códigos (Ativo/Série), e as quantidades de títulos em cada vencimento. Importante ressaltar que deve-se verificar a quantidade de títulos liberados pelo juiz através do alvará judicial, que poderá talvez não coincidir com o Demonstrativo de Lançamento inicial feito no processo.

3 comentários:

Marijuana disse...

COMO QUE EU FAÇO PARA ENCONTRAR TDA QUE SEJAS REAL,POIS ATE AGORA SO CHEGAM OFERTAS E OFERTAS MAIS AINDA NAO VI NENHUMA OFERTA REAL.
TENHO COMPRADORES REAL MAIS NAO ENCONTRO TDAS QUE SEJAS REAL
TENHO COMPRADORES PARA 1.000,000
UM MILHAO DE TDA NO VALOR DE R$ 3.000
DONO
R$ 250 PROC,VENDA R$ 200 PROC,COMPRA
R$ 25 INTERV,COMPRA ,R$ 25 INTERV.VENDA

RONALDO GOBBO disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
A informação em primeiro lugar disse...

Eu tenho, me liga o69 9276 0145